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ANS Define: Planos de Saúde Devem Justificar Negativas de Cobertura por Escrito – Saiba Mais!

2025-07-04
ANS Define: Planos de Saúde Devem Justificar Negativas de Cobertura por Escrito – Saiba Mais!
g1

Novo Regulamento da ANS Garante Transparência nas Negativas de Cobertura de Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de publicar uma nova regra que visa aumentar a transparência e a clareza nas negativas de cobertura de planos de saúde. A partir de agora, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a informar, por escrito, o motivo exato da recusa em cobrir um procedimento, exame ou tratamento.

O que muda na prática? Anteriormente, muitas negativas vinham acompanhadas de respostas genéricas e pouco esclarecedoras, dificultando a compreensão do paciente e impedindo-o de buscar seus direitos. Com a nova regra, a ANS busca evitar essa situação, garantindo que o beneficiário receba uma explicação detalhada e acessível sobre a negativa.

Como a ANS Garante o Acesso à Informação?

A ANS determinou que todas as negativas devem ser disponibilizadas em um formato acessível, com a possibilidade de impressão. Além disso, o beneficiário deve ser informado sobre onde encontrar essa explicação, seja por meio de um portal online, aplicativo ou outro canal de comunicação.

Acessibilidade e Transparência: Pilares da Nova Regra

A Pasta ressalta que o objetivo principal da nova regra é assegurar o direito à informação clara e completa, permitindo que o paciente entenda os motivos da negativa e, se necessário, recorra da decisão. A transparência é fundamental para fortalecer a relação entre o paciente e o plano de saúde, além de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos.

O Que Fazer se Receber uma Negativa?

  • Guarde a Notificação: Mantenha a notificação de negativa como comprovante.
  • Leia Atentamente: Analise os motivos apresentados pela operadora.
  • Verifique a Política do Plano: Consulte o contrato do seu plano para entender os critérios de cobertura.
  • Entre em Contato com o Plano: Busque esclarecimentos adicionais com a operadora.
  • Registre uma Reclamação na ANS: Se a resposta não for satisfatória, registre uma reclamação na ANS através do portal www.gov.br/ans.
  • Procure Orientação Jurídica: Em casos mais complexos, procure um advogado especializado em direito da saúde.

A nova regra da ANS representa um avanço importante na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde, promovendo maior transparência e clareza nas relações entre pacientes e operadoras. Fique atento às suas notificações e exerça seus direitos!

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